Publicado no DOM - Natal em 27 ago 2013
O Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar 081/2007, Decreto Municipal 10.013/2013, Portaria SEHARPE 031/2013, Resoluções 013/2013, 014/2013 e 015/2013 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS e em cumprimento ao disposto nas Portarias 610/2011, 521/2012 e 168/2013 do Ministério das Cidades,
Resolve
Art. 1º Nos termos do artigo 7º item "a" da Portaria SEHARPE 031/2013, aprovada pela Resolução CONHABINS 013/2013, fica determinada a vinculação da seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida à extração da Loteria Federal, da Caixa Econômica Federal, conforme abaixo:
Residencial Vivendas do Planalto I - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.
Residencial Vivendas do Planalto II - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.
Residencial Vivendas do Planalto III - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.
Residencial Vivendas do Planalto IV - Extração da Loteria Federal do dia 31 de agosto de 2013.
Art. 2º Considerando a vinculação de 04 (quatro) empreendimentos à mesma extração da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal, seguir-se-á a seguinte rotina, em complemento à metodologia prevista na Portaria SEHARPE 031/2013, para os beneficiários a serem selecionados pelo critério de sorteio:
a) Serão sorteados inicialmente os beneficiários considerados titulares conforme a seguinte ordem de empreendimento:
a-1) Vivendas do Planalto I
a-2) Vivendas do Planalto II
a-3) Vivendas do Planalto III
a-4) Vivendas do Planalto IV.
b) Em continuidade da numeração do sorteio, após a conclusão dos beneficiários titulares, serão sorteados os cadastros de reserva, nos termos da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, conforme a seguinte ordem de empreendimento:
b-1) Vivendas do Planalto I
b-2) Vivendas do Planalto II
b-3) Vivendas do Planalto III
b-4) Vivendas do Planalto IV.
Art. 3º Os quantitativos de unidades habitacionais a serem sorteadas por Empreendimento para titulares e cadastros de reserva encontram-se demonstradas no Anexo I constante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 23 de agosto de 2013.
HOMERO GREC CRUZ SÁ
Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE