Decreto Nº 1692 DE 23/08/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 ago 2013


Introduz a Alteração 3.207 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.207 - O Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33-A. .....

§ 8º O Diretor de Administração Tributária, em caráter excepcional, por meio de ato próprio, poderá estabelecer critérios e procedimentos para a retificação extemporânea.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni