Publicado no DOE - PA em 12 ago 2013
Errata - Dispõe sobre os procedimentos para o pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por meio do Portal de Serviços da SEFA.
A Instrução Normativa nº 0010, de 6 de agosto de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 32.455, de 7 de agosto de 2013, caderno 3, página 2:
Onde se lê:
“[.....] cláusula segundo a qual o equipamento só poderá ser retirado do estabelecimento após [.....]”;
Leia-se:
“[.....] cláusula segundo a qual o equipamento só poderá ser retirado do estabelecimento após [.....]”;
Onde se lê:
“V - Cupom Fiscal com o valor mínimo de capacidade [.....]”;
Leia-se:
“V - Cupom Fiscal com o valor mínimo de capacidade [.....]”;
III - no inciso VII do art. 2º:
Onde se lê:
“VII - Cupom de Redução “Z”, [.....]”;
Leia-se:
“VII - Cupom de Redução “Z”, [.....]”;
Onde se lê:
“IX - Leitura da Memória da [.....]”;
Leia-se:
“IX - Leitura da Memória da [.....]”;
Onde se lê:
“X - 2ª via do Atestado de Intervenção [.....]”;
Leia-se:
“X - 2ª via do Atestado de Intervenção [.....]”;
Onde se lê:
“XI - cupom fiscal acompanhado do comprovante não fiscal [.....]”;
Leia-se:
“XI - cupom fiscal acompanhado do comprovante não fiscal [.....]”;
Onde se lê:
"§ 1º Por ocasião da laxação do ECF, o técnico da empresa [.....]”;
Leia-se:
"§ 1º Por ocasião da lacração do ECF, o técnico da empresa [.....]”;