Portaria GABIN Nº 200 DE 25/07/2013


 Publicado no DOE - MA em 30 jul 2013


Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receita Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual. Tal inclusão fundamenta-se no artigo 157, Inciso I da Constituição Federal.


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O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício no uso das atribuições que lhe confere o artigo 578 do Regulamento do ICMS, do Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativo ao sistema de arrecadação estadual, instituída pela Portaria nº 0552/2011 - GABIN de 10.11.2011, o seguinte código de receita:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO D A REC EITA

1 16

Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício