Resolução COFFITO Nº 428 DE 08/07/2013


 Publicado no DOU em 31 jul 2013


Fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.


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O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e da Resolução COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 232ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2013, na sede do COFFITO, situada no SRTVS quadra 701, Ed. Assis Chateaubriand, bloco II, salas 602/614,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados nos termos dos incisos II, VI do artigo 5º e do Artigo 6º da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975 o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos nos termos constantes desta Resolução.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, em seu papel como Conselho Superior da Ética Profissional, zelando pelo exercício adequado da Fisioterapia, constituiu, a partir de uma revisão, a 3ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, adequando-o e atualizandoo à situação atual da Fisioterapia brasileira, inclusive, como decorrência do resultado da pesquisa cientifica realizada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV - que, de maneira inédita, investigou sob a visão econômica, o setor da Fisioterapia no Brasil, no que tange a sustentabilidade.

Art. 3º As alterações introduzidas nesta edição foram discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos e Honorários de Fisioterapia - CNPHF/COFFITO, e aprovadas em reunião Plenária do COFFITO.

Art. 4º O Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF, que deve ser implementado como parâmetro mínimo econômico e deontológico em atenção a Resolução COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde (CIF), a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art. 5º A terminologia descrita nesta nova edição do RNPF foi contemplada em sua maior parte na 3ª Ed. da terminologia Unificada de Saúde - Suplementar - TUSS, de acordo com a Resolução Normativa nº 305, publicada em 17 de Outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A adequação da codificação TUSS ao RNPF, embora ainda não incluso os níveis de complexidade, contemplou os capítulos de consulta fisioterapêutica e dos atendimentos fisioterapêuticos nas disfunções dos diversos sistemas, na esfera ambulatorial, hospitalar e domiciliar.

Art. 6º A atualização e o aperfeiçoamento constante deste trabalho possibilitarão, cada vez mais, a disponibilização de um atendimento fisioterapêutico eficaz, eficiente e resolutivo, à população brasileira, respaldada na conjunção da prática profissional, baseada em evidências científicas, com os princípios da ética profissional.

CAPÍTULO II

ORIENTAÇÕES GERAIS

Seção I

Do Referencial.

Art. 7º Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização do trabalho do FISIOTERAPEUTA no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando e hierarquizando os procedimentos fisioterapêuticos, baseados na saúde funcional e, a índices remuneratórios adequados ao exercício ético-deontológico da Fisioterapia brasileira.

Paragrafo Único - Este Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos - RNPF é o resultado de um trabalho que foi iniciado há mais de 16 anos, com a participação de diversas entidades representativas da classe. Suas ações se baseiam em inúmeros estudos regionais de custo operacional e sustentabilidade técnica dos serviços de fisioterapia, os quais atenderam a critérios técnicos sob o ponto de vista econômico e que foi atualmente respaldado cientificamente, sob a ótica da sustentabilidade do setor, pela pesquisa de custo operacional para os serviços de fisioterapia realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em todo o território nacional. Foram considerados, a partir dos resultados alcançados pelo estudo referido, os custos necessários para o atendimento fisioterapêutico nas várias situações, sem desconsiderar a realidade remuneratória dos serviços de saúde do país.

I - Este Referencial vem registrar a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura ética e profissional comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, sem perder de vista, o binômio "autonomia e dignidade", que se completa com justa remuneração e responsabilidade social.

II - Esta 3ª edição do RNPF contém 17 capítulos, compreendendo os níveis de atuação em cada Fisioterapia, nos ambientes ambulatorial, hospitalar e domiciliar, além de incluir novos procedimentos, técnicas e métodos, como, Hidroterapia, Reeducação Postural Global (RPG) e Acupuntura, já presentes nessa última edição da TUSS. Foram inclusos também, Pilates, Quiropraxia, Osteopatia, Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas) e Eletroestimulação Trancutânea, por serem métodos e técnicas de domínio do fisioterapeuta.

III - Os valores do referencial de remuneração dos procedimentos fisioterapêuticos, estão expressos em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos - CHF. Os valores hoje propostos pelo nosso referencial, estão compatíveis com o custo médio unitário por procedimento proposto pela pesquisa FGV.

Seção II

Das comissões nacionais e regionais.

Art. 9º Para efeito desta Resolução, a negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos do COFFITO:

I - Serão constituídas Comissões Regionais de Procedimentos de Honorários Fisioterapêuticos sob a coordenação de um representante da Comissão Nacional;

II - Poderão ser criadas Comissões Sub-Regionais constituídas por um ou mais municípios, sob a orientação das Comissões Regionais;

III - A Comissão Nacional de Procedimentos e Honorários do COFFITO poderá proceder a alterações cabíveis neste referencial, sempre que necessário.

Seção III

Das Intruções Gerais.

Art. 10. O presente Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isso, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, baseados em recomendações científicas atuais e estabelece seus respectivos índices mínimos de remuneração do atendimento.

Art. 11. Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - COFFITO, poderá alterar este referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.

Art. 12. Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com o exercício fisioterapêutico, na promoção de saúde, prevenção e recuperação da funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso.

Art. 13. Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

Art. 14. Os valores do Referencial de Remuneração dos Procedimentos Fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale no mínimo R$ 0,39 (trinta e nove centavos de Real), na data da publicação deste.

Art. 15. Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual do CHF, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP-SETOR SAÚDE, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.

Art. 16. Os valores poderão ser negociados dentro de uma "banda" de até 20% (vinte por cento) para menos, considerando as características regionais.

Art. 17. Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento), nos atendimentos de urgência e emergência, realizados no período das 19h às 17h do dia seguinte e 100% (cem por cento) em qualquer horário de domingo e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Art. 18. Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do COFFITO.

Art. 19. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho

CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA

Diretor-Secretário

ANEXO I

REFERENCIAL NACIONAL DE PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS

 

CAPÍTULO I

CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106901/50000349

Consulta Hospitalar

150 CHF

13106902/50000144

Consulta Ambulatorial

13106903/50000241

Consulta Domiciliar

Obs.: A consulta fisioterapêutica deverá ser realizada antes do planejamento do atendimento, para a construção do diagnóstico fisioterapêutico. Sendo vedado ao fisioterapeuta, utilizar-se do primeiro atendimento, como consulta fisioterapêutica. Em caso de atendimento, preventivo ou terapêutico decorrente da mesma disfunção ou em função do mesmo objetivo, o fisioterapeuta terá direito a realizar uma nova consulta fisioterapêutica após 30 dias.


CAPÍTULO II

EXAMES E TESTES FUNCIONAIS

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106904

Análise eletroterapêutica (cronaximetria, reibase, acomodação e curta I/T - por segmento ou membro)

200 CHF

13106905

Dinamometria (analógica ou computadorizada)

300 CHF

13106906

Eletromiografia de Superfície - EMG

300 CHF

13106907

Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio

350 CHF

13106908

Ventilometria (Capacidade Vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos)

120 CHF

13106909

Manovacuometria (Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias)

120 CHF

13106910

Pico de Fluxo de Tosse

50 CHF

13106911

Exame funcional isoinercial do movimento

300 CHF

13106912

Análise cinemática do movimento

350 CHF

13106913

Baropodometria

300 CHF

13106914

Estabilometria

200 CHF

13106915

Biofotogrametria

250 CHF

13106916

Inclinometria vertebral

120 CHF

13106917

Ultrassonografia cinesiológica - por seguimento

300 CHF

13106918

Termometria Cutânea

200 CHF


CAPÍTULO III

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106919/50000152

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106920/50000152

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total.

180 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106921/50000357

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com de- pendência parcial.

100 CHF

13106922/50000357

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total.

180 CHF


CAPÍTULO IV

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR (MÚSCULO-ESQUELÉTICO).

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106923/50000160

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106924/50000160

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção locomotora, paciente com dependência total.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR (MÚSCULO-ESQUELÉTICO).

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106925/50000365

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106926/50000365

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção locomotora, paciente com dependência total.

150 CHF


CAPÍTULO V

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106927/50000179

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Respiratório, clínica e/ou cirúrgica atendimento em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar em grupo.

80 CHF

13106928/50000179

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Respiratório, clínica e/ou cirúrgica atendimento em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar de forma individualizada.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106929/50000373

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Respiratório em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

120 CHF

13106930/50000373

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Respiratório em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermarias e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória.

150 CHF


CAPÍTULO VI

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106931/50000187

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Cardiovascular, clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiovascular em grupo.

80 CHF

13106932/50000187

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Cardiovascular, clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiovascular de forma individualizada.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106933/50000381

Disfunção do Sistema Cardiovascular em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

120 CHF


CAPÍTULO VII

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS).

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106934/50000195

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Tegumentar atingindo até um terço da área corporal.

100 CHF

13106935/50000195

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Tegumentar atingindo mais de um terço da área corporal.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS).

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106936/50000390

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Tegumentar atingindo até um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

100 CHF

13106937/50000390

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Tegumentar atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

120 CHF


CAPÍTULO VIII

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106938/50000209

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações.

120 CHF

13106939/50000209

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associados ou não a ulcerações.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106940/50000403

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção do Sistema Linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

120 CHF

13106941/50000403

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção do Sistema Linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associados ou não a ulcerações em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

150 CHF


CAPÍTULO IX

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL PREVENTIVO E/OU TERAPÊUTICO, NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106942/50000225

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo.

80 CHF

13106943/50000225

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106944/50000420

Disfunção Endócrino-Metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermarias e apartamentos).

150 CHF


CAPÍTULO X

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106945/50000233

Disfunção do sistema Genital, Reprodutor e Excretor (urinário/proctológico).

400 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO)

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106946/50000454

Disfunção do sistema Genital, Reprodutor e Excretor (urinário/proctológico) em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

400 CHF


CAPÍTULO XI

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO AMBULATORIAL NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E EM RECUPERAÇÃO DE TECIDOS.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106947/50000217

Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica.

150 CHF


ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO HOSPITALAR NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E EM RECUPERAÇÃO DE TECIDOS.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106948/50000411

Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)

150 CHF


CAPÍTULO XII

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMÓDIÁLISE

CÔDIGOS

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106949

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento em grupo.

80 CHF

13106950

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento individualizado.

150 CHF


CAPÍTULO XIII

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM UNIDADES CRÍTICAS

CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106951

Plantão do fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto Atendimento de Urgência e Emergências, por paciente a cada 12h.

350 CHF


CAPÍTULO XIV

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILAR

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106952/50000250

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Nervoso Central e/ou Periférico

252 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106953/50000268

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Locomotor (músculo-esquelético)

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106954/50000276

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Respiratório.

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106955/50000284

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Cardiovascular.

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106956/50000292

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106957/50000306

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Linfático e/ou Vascular.

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106958/50000314

Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos.

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106959/50000322

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Endócrino-Metabólico

210 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106960/50000330

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema Genital, Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico).

480 CHF


CAPÍTULO XV

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS.

CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106961/31601014

Acupuntura

150 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106962/50000438

Fisioterapia Aquática (HIDROTERAPIA) em grupo

80 CHF

13106963/50000438

Fisioterapia Aquática (HIDROTERAPIA) individual

150 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106964/50000446

Reeducação Postural Global (RPG)

180 CHF


CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106965

Pilates em Grupo

80 CHF

13106966

Pilates Individual

150 CHF


CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106967

Osteopatia

180 CHF


CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106968

Quiropráxia

180 CHF


CÔDIGOS

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106970/31602185

Estimulação Elétrica Transcutânea

100 CHF


CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106969

Reabilitação Vestibular (Disfunção Labirínticas)

120 CHF


CAPÍTULO XVI

CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERPIA DO TRABALHO

CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106971

Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador - por hora técnica.

220 CHF

13106972

Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados - por hora técnica

220 CHF

13106973

Elaboração de relatório de análise ergonômica - por hora técnica.

250 CHF

13106974

Exame admissional e Demissional Cinesiológico-funcional.

100 CHF

13106975

Exame periódico Cinesiológico-funcional.

75 CHF

13106976

Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva - por hora técnica.

200 CHF

13106977

Consultoria e assessoria - outras em saúde funcional

200 CHF


CAPÍTULO XVII

ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

CÔDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106978

Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária em Grupo

80 CHF

13106979

Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária Individual

150 CHF


Considerações Finais:

Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.

A negociação para aplicação deste referencial junto ao Sistema de Saúde Brasileiro será realizada pela Comissão Nacional de Procedimentos de Fisioterapia do COFFITO e suas regionais. Porém, a sua efetiva implementação, de forma responsável e ética, só será possível com o envolvimento das diversas entidades representativas da classe e com a contribuição pró-ativa de todos os fisioterapeutas brasileiros, à medida que os mesmos adotem o RNPF como o único instrumento de remuneração da fisioterapia para os serviços prestados ao Sistema de Saúde Brasileiro (público ou suplementar).

O RNPF deve ser entendido como uma ferramenta que, além de afirmar a identidade e garantir a dignidade e o real valor do profissional fisioterapeuta, servirá principalmente como um instrumento de proteção a saúde da população brasileira.