Instrução Normativa RE SEM NÚMERO DE 12/07/2013


 Publicado no DOE - RS em 24 jul 2013


Ret. - Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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RETIFICAÇÃO

Na Instrução Normativa RE nº 061/2013, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 136, de 17 de julho de 2013, páginas 22 e 23:

a) No item 1:

Onde se lê:

"4.1. Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI (Anexo A-27), na qual deverá constar:"

Leia-se:

"4.1. Nas operações internas e interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI (Anexo A-28), na qual deverá constar:"

b) No item 2:

Onde se lê:

" 2. Fica acrescentado o Anexo A-27, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa. "

Leia-se:

" 2. Fica acrescentado o Anexo A-28, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa. "

c) No Anexo:

Onde se lê:

“Anexo A-27"

leia-se

“Anexo A-28"

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.