Portaria ST Nº 919 DE 18/07/2013


 Publicado no DOE - RJ em 22 jul 2013


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de julho de 2013.


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O Superintendente De Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art.Divulgar, para o período de 22 a 28 de julho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 143,5000

US$ 122,0000


Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação