Portaria SMF Nº 5 DE 05/07/2013


 Publicado no DOM - Florianópolis em 10 jul 2013


Estabelece procedimentos a serem observados para abertura e tramitação de processos referentes à revisão de valores do Imposto sobre a Transmissão onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, Conforme Lei Complementar nº 328, de 04 de julho de 2008, e dá outras providências.


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O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis, Lei Complementar CMF nº 063/2003 e ainda nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 217, de 15 de fevereiro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Os pedidos de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, devem obrigatoriamente ser efetuados por intermédio de Processo Administrativo, devidamente protocolado em uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC.

Art. 2º Para abertura do Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, para imóvel não financiado devem ser apresentados os seguintes documentos:

I - Cópia e Original do Contrato de Compra e Venda, devidamente registrado em Cartório de Registro de Imóveis;

II - Anúncios de Jornal (se houver);

III - Foto do Imóvel;

IV - Guia Original do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI;

V - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, conforme anexo I;

VI - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado quando se tratar de terreno sem uso;

VII - Procuração devidamente reconhecida em Cartório quando a solicitação for efetuada por terceiro;

VIII - Consulta de Viabilidade para Construção ou Projeto Aprovado ou Certidão de Demolição quando se tratar de terreno sem Edificação.

§ 1º Após protocolado, o Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, seguirá a seguinte tramitação:

I - Diretoria de Tributos Imobiliários - SMF, para instrução do processo;

II - Assessoria Jurídica - SMF, para analise jurídica e documental;

III - Gabinete do Secretário - SMF, para deferimento ou indeferimento;

IV - Gerência de Arrecadação e Cobrança - SMF, para emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.

§ 2º Caberá à Diretoria de Tributos Imobiliários verificar a existência de alterações ou incorreções nos dados cadastrais da Inscrição Imobiliária objeto do pedido de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.

§ 3º Excetua-se do disposto nos parágrafos anteriores os Processos de Revisão de ITBI para imóvel com financiamento imobiliário, utilização dos recursos do FGTS ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, bem como aquele adquirido em Hasta Pública.

Art. 3º Para abertura do Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI para imóvel com financiamento imobiliário, utilização dos recursos do FGTS ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, deve ser apresentado original ou cópia autenticada do Contrato de Compra e Venda, firmado entre o adquirente e o agente Financeiro responsável pelo financiamento do Imóvel.

Parágrafo único. Após protocolo, o Processo será tramitado à Gerência de Arrecadação para emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.

Art. 4º Para abertura do Processo de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI para imóvel adquirido em Hasta Pública deve se apresentada original ou cópia autenticada da Carta de Arrematação do imóvel.

Parágrafo único. Após protocolo, o Processo será tramitado à Gerência de Dívida Ativa para ajuizamento dos débitos anteriores a arrematação e emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para recolhimento do ITBI.

Art. 5º As revisões de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI referentes à imóvel com financiamento imobiliário, utilização dos recursos do FGTS ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, bem como aquele adquirido em Hasta Pública, serão objeto de relatórios mensais elaborados pela Diretoria de Dívida Ativa, os quais serão submetidos à análise da Assessoria Jurídica e aprovação do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 6º A emissão do FITI - Formulário de Informações de Transferência de Imóveis, via Internet por Cartório autorizado somente poderá ser efetuada quando não for necessária revisão dos valores de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.

§ 1º Sendo o valor declarado do instrumento de transmissão menor que o encontrado na base de dados do Sistema Tributário do Município, não será gerado o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI, devendo o requerente protocolar junto a uma unidade de Atendimento do Pró-Cidadão ou CIAC pedido de Revisão de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI nos termos do Artigo 2º desta Portaria, em conformidade com o Art. 281 § 1º da LC 007/1997.

§ 2º Não será permitia a emissão via Internet de FITI - Formulário de Informações de Transferência de Imóveis, quando tratar-se de imóvel financiado.

Art. 7º Caberá ao Secretário Municipal da Fazenda indicar Servidor(es) que tenha(m) senha de acesso às telas do Sistema de Tributos do Município que permitam consultar o valor venal do imóvel e proceder inclusão ou revisões nos valores de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SMR nº 01, de 08 de janeiro de 2010.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.