Publicado no DOE - SE em 9 jul 2013
Altera o art. 4º da Portaria nº 178, de 18 de abril de 2013, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria SEFAZ nº 178, de 18 de abril de 2013, que estabelece Pauta Fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos fabricados pelas indústrias ceramistas, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2013." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação Aracaju, 05 de julho de 2013.
JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO