Publicado no DOE - MG em 9 jul 2013
Normas aplicáveis à inclusão no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA) de estabelecimentos de produtos de origem animal.
(Revogado pela Portaria IMA Nº 1356 DE 22/10/2013):
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e Ix, combinado com o artigo 27, inciso I, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45810, de 06 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A partir da publicação desta Portaria, todos os estabelecimentos a serem registrados no serviço de inspeção do IMA serão automaticamente inseridos no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI/POA).
Parágrafo único. São pré-requisitos para a inserção automática do estabelecimento no SISBI/POA a implantação dos programas de autocontrole e o registro de todos os rótulos/produtos com a logomarca SISBI.
Art. 2º Aos estabelecimentos que possuem registro provisório vinculando os programas de autocontrole e registro de rótulo/produto como condicionantes será facultada a adesão ao SISBI/POA, após a concessão de registro definitivo.
Art. 3º Os demais estabelecimentos registrados, que não se enquadram nos artigos anteriores, serão avaliados individualmente. Caso haja interesse do estabelecimento em aderir ao SISBI/POA, os mesmos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:
I - A indústria deve possuir registro definitivo;
II - A estrutura, os equipamentos, os produtos elaborados e a capacidade de processamento devem estar conforme os projetos aprovados pelo IMA;
III - Todos os produtos devem estar registrados, ou seja, com todos os rótulos aprovados sem ressalvas pelo IMA;
IV - Devem estar implantados, no mínimo, os manuais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) como programas de autocontrole, os quais devem possuir registros auditáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 08 de julho de 2013.
Altino Rodrigues Neto, Direto-Geral.