Publicado no DOE - PE em 29 jun 2013
Dispõe sobre Cursos de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC, Diretor de Ensino de CFC e Examinador de Trânsito no exercício da função no Estado de Pernambuco.
O Diretor Presidente em exercício do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual 38.447, de 23 de julho de 2012 e de acordo com o Artigo 22, inciso I, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; pelo artigo 3º, inciso IV da Lei nº 12.302 de 02 de agosto de 2010; pelo Anexo Único, item 1, inciso V, alíneas a,b,c., e o item 3.6 da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 e pelo art. 25, § 5º da Portaria DETRAN/PE nº 1179 de 03 de outubro de 2002;
Considerando a necessidade de regulamentar e aperfeiçoar o processo de atualização para os profissionais habilitados nos Cursos para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC, Diretor de Ensino de CFC e Examinador de Transito;
Considerando que o Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC, Diretor de Ensino de CFC e Examinador de Transito necessitam concluir “obrigatoriamente” os Cursos de Atualização, para o exercício da função, aprimorando e aperfeiçoando os seus conhecimentos a cada 05 (cinco) anos. Resolve:
Art. 1º Convocar os profissionais cadastrados no DETRAN/PE, na função de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC, Diretor de Ensino de CFC e Examinador de Trânsito a participarem dos Cursos de Atualização específicos;
Art. 2º Ratificar a obrigatoriedade da participação nos Cursos de Atualização para os profissionais que possuem Certificado de Curso de Formação Específico realizado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por Entidade Credenciada com validade máxima de 05 (cinco) anos.
Art. 3º Definir o prazo de 01 (um) ano para que os profissionais que atuam como Instrutor de Trânsito, Diretor Geral de CFC, Diretor de Ensino de CFC e Examinador de Transito realizem o Curso de Atualização, adequando-se às exigências estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º A renovação do cadastro desses profissionais no Sistema “REFOR” do DETRAN/PE estará sujeita ao cumprimento do que dispõe o caput deste artigo.
§ 2º Determinar que esses profissionais, respeitem a periodicidade do Curso de Atualização, renovando-o a cada 05 (cinco) anos ou quando convocados ofi cialmente, nos termos definidos pelo DETRAN/PE.
Art. 4º Determinar que o profi ssional que deixar de apresentar o certifi cado de conclusão do Curso de Atualização terá suspenso seu credenciamento para o exercício da função de Instrutor de Trânsito, Diretor Geral, Diretor de Ensino ou Examinador de Trânsito até que seja cumprida a exigência, nos termos desta Portaria.
Art. 5º Encontra-se disposto no Anexo desta Portaria, a organização curricular dos Cursos de Atualização de Instrutor, Diretor Geral de CFC, Diretor de Ensino de CFC e Examinador de Trânsito.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
DA PORTARIA DP Nº 2740 de 28.06.2013
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DOS CURSOS DE ATUALIZAÇÃO DE INSTRUTOR, DIRETOR GERAL DE CFC, DIRETOR DE ENSINO DE CFC E EXAMINADOR DE TRÂNSITO
CURSO |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
Atualização de Instrutor de Trânsito |
Legislação de Trânsito |
08 |
20h/a |
Didática |
12 |
||
Atualização de Diretor de Ensino de CFC |
Noções de administração e supervisão escolar |
12 |
20h/a |
Gestão de pessoas |
08 |
||
Atualização de Diretor Geral de CFC |
Noções gerais de administração |
12 |
20h/a |
Gestão de pessoas |
08 |
||
Atualização de Examinador de Trânsito |
Legislação de Trânsito |
08 |
20h/a |
A ética no processo de avaliação |
04 |
||
Aspectos psicológicos no processo de avaliação |
08 |
A avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos, sendo dispensada atribuição de nota ao final do curso.
Será emitido certificado de conclusão do curso de atualização ao aluno com freqüência mínima de 75% em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de freqüência estabelecido em um ou mais módulos, poderá repeti-lo em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido.