Publicado no DOE - PE em 29 jun 2013
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.06.2013,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA SF Nº 139/2013
“ANEXO ÚNICO
PERÍODO |
PMPF |
||||
|
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
GNV (em R$/m3) |
........................................... |
...................... |
..................... |
.................. |
...................... |
................. |
de 01.05.2013 a 30.06.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2013) |
2,8320 |
2,3050 |
2,8754 |
2,2810 |
------- |
a partir de 01.07.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2013) |
2,8190 |
2,3135 |
2,9261 |
2,3050 |
------- |