Portaria Nº 139 DE 28/06/2013


 Publicado no DOE - PE em 29 jun 2013

Fale Conosco

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.06.2013,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SF Nº 139/2013

“ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

 

Gasolina C (em R$/litro)

Óleo Diesel (em R$/litro)

GLP (em R$/quilo)

AEHC (em R$/litro)

GNV (em R$/m3)

...........................................

......................

.....................

..................

......................

.................

de 01.05.2013 a 30.06.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2013)

2,8320

2,3050

2,8754

2,2810

-------

a partir de 01.07.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2013)

2,8190

2,3135

2,9261

2,3050

-------