Portaria DETRAN/RS Nº 200 DE 11/06/2013


 Publicado no DOE - RS em 28 jun 2013


RETIFICAÇÃO


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O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, rerratifica a referida Portaria para informar que a redação do ANEXO ÚNICO passa a ser a seguinte:

RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS N.° 200, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6°, inciso VII, da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, rerratifica a referida Portaria para informar que a redação do ANEXO ÙNICO passa a ser a seguinte:

ANEXO ÚNICO

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/VENDA/ENTREGA

Placas do Veículo:

Proprietário do veículo: CPF

Terceiro Autorizado: CPF

Autorizo a Comprar ( ); Vender ( ) ; ou Entregar ( ) junto a um CDV as peças automotivas

abaixo descritas, num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da emissão desta autorização.

Quantidade

Nome da Pa do Veículo


Data autorização: ....../....../20........ De acordo:

_________________________ _________________________

Assinatura do Proprietário do veículo Assinatura do Terceiro Autorizado

Obs.: anexar cópia do documento de identidade do proprietário do veículo.

Data de entrada no CDV: ....../....../20........ _______________________________

N.º Nota Fiscal de entrada CDV: Assinatura do Gerente do CDV comprador

Leonardo Kauer Zinn.