Lei Nº 15031 DE 25/06/2013


 Publicado no DOE - PE em 26 jun 2013


Modifica a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 8º .....

.....

§ 6º Em se tratando de ônibus de empresa concessionária, permissionária ou autorizatária de serviço público de transportes coletivos, ou cuja posse a mencionada empresa detenha em decorrência de contrato de arrendamento mercantil - leasing, empregados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano:

.....

III - a partir de 1º de junho de 2010, o benefício também se aplica, observado o disposto no inciso II e no § 13, a ônibus que integre o Sistema Complementar de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, independentemente da natureza jurídica do respectivo adquirente; (NR)

.....

§ 13. Relativamente ao exercício de 2013, o benefício de que trata o inciso III do § 6º poderá ser requerido até 31 de julho de 2013. (AC)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES