Publicado no DOE - MS em 26 jun 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, e dá outras providências.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
Considerando que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2013;
Considerando a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:
I - fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/SE já utilizadas;
II - deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão “VÁLIDO ATÉ 31.12.2013", seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA.
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2014, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária