Decreto Nº 1818 DE 24/06/2013


 Publicado no DOE - MT em 24 jun 2013


Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, o dia 26 de junho de 2013, quando o expediente de trabalho será das 08:00 às 14:00 horas, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, e daqueles prestados pelos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

FRANCISCO ANIS FAIAD

Secretário de Estado de Administração