Publicado no DOE - CE em 25 jun 2013
Disciplina o expediente do dia 26 de junho de 2013, em toda a administração pública estadual direta e indireta, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando que haverá disputa na Copa das Confederações de 2013 envolvendo a Seleção Brasileira às 16h do dia 26 de junho de 2013, e que, por representar a Nação Brasileira, desperta o interesse de toda a população;
Considerando ainda que a manutenção do expediente em sua normalidade seria contraproducente,
Decreta:
Art. 1º O expediente do dia 26 de junho de 2013, para todos os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, será de 08h às 14h, sem interrupção.
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 26 de junho de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO