Decreto Nº 15507 DE 23/12/1991


 Publicado no DOE - PE em 24 dez 1991


Homologa os Protocolos de ICMS 41/91, 42/91 e 43/91 e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados os Protocolos de ICMS 41/91, 42/91 e 43/91, publicados no Diário Oficial da União, de 02 de dezembro de 1991, cujo o teor é o seguinte:

Protocolo ICMS 41/91

Protocolo ICMS 42/91

Protocolo ICMS 43/91

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de dezembro 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho