Decreto Nº 31228 DE 17/06/2013


 Publicado no DOE - CE em 17 jun 2013


Decreta de ponto facultativo os dias 19 e 27 de junho de 2013, em toda a Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

 

Considerando que a Capital Cearense foi sorteada para receber três importantes jogos da Copa das Confederações de 2013, sendo realizado o primeiro no dia 19, quarta-feira, o segundo no dia 23, domingo, e o último no dia 27 de junho de 2013, quinta-feira;

 

Considerando que ocorrerá disputa envolvendo a Seleção Brasileira no dia 19 de junho de 2013, e, ainda, que uma das partidas das semifinais realizar-se-á no dia 27 de junho de 2013, na Arena Castelão;

 

Considerando a magnitude do evento, de porte internacional, e da já reconhecida paixão pelo esporte;

 

Considerando que tal medida, além da mais perfeita consonância com o interesse público, visa garantir o conforto e o acesso da população estadual e dos visitantes em geral, além de promover a segurança e a melhor gestão na mobilidade urbana; e,

 

Considerando ainda que a manutenção do expediente em sua normalidade nas datas de realizações das disputas seria contraproducente:

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 19 e 27 de junho de 2013.

 

Art. 2º. Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militares, e o atendimento médicohospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 19 e 27 de junho de 2013, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar e da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa executada pela ADAGRI e EMATERCE.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Carlos Eduardo Pires Sobreira

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO