Publicado no DOE - RO em 13 jun 2013
Decreta ponto facultativo no dia 17 de junho de 2013.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Decreta:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho de 2013 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao Dia dos Evangélicos.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador