Decreto Nº 17930 DE 13/06/2013


 Publicado no DOE - RO em 13 jun 2013


Decreta ponto facultativo no dia 17 de junho de 2013.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho de 2013 (segunda-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao Dia dos Evangélicos.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador