Publicado no DOE - PE em 14 jun 2013
Resolve que os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, são os indicados nesta portaria.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.01.2011,
Resolve:
Art. 1º. Os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, são os a seguir indicados:
I - para a Série A, 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho;
II - para a Série B, 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho;
III - para a Série C, 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no estádio José do Rego Maciel; e
IV - para a Série D:
a) 9.000 (nove mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube realizado no estádio Cornélio de Barros;
b) 7.000 (sete mil) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no estádio Luís Lacerda; e
c) 5.000 (cinco mil) ingressos para cada jogo do Ypiranga Futebol Clube realizado no estádio Otávio Limeira.
§ 1º Os quantitativos estabelecidos para as Séries A, B e C são válidos para os meses de maio e junho.
§ 2º Os quantitativos estabelecidos para a Série D são válidos para os meses de junho a dezembro.
Art. 2º. Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato e nos períodos previstos nesta Portaria:
I - 16.000 (dezesseis mil) ingressos para os jogos da Série A;
II - 24.000 (vinte e quatro mil) ingressos para os jogos da Série B;
III - 15.000 (quinze mil) ingressos para os jogos da Série C; e
IV - 168.000 (cento e sessenta e oito mil) ingressos para os jogos da Série D.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.5.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda