Portaria SF Nº 113 DE 13/06/2013


 Publicado no DOE - PE em 14 jun 2013


Resolve que os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, são os indicados nesta portaria.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 36.096, de 13.01.2011,

Resolve:

Art. 1º. Os quantitativos de ingressos para jogos de futebol a serem colocados à disposição do público pela Campanha Todos com a Nota, no exercício financeiro de 2013, para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, são os a seguir indicados:

I - para a Série A, 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe realizado no estádio Eládio de Barros Carvalho;

II - para a Série B, 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife realizado no estádio Adelmar da Costa Carvalho;

III - para a Série C, 15.000 (quinze mil) ingressos para cada jogo do Santa Cruz Futebol Clube realizado no estádio José do Rego Maciel; e

IV - para a Série D:

a) 9.000 (nove mil) ingressos para cada jogo do Salgueiro Atlético Clube realizado no estádio Cornélio de Barros;

b) 7.000 (sete mil) ingressos para cada jogo do Central Sport Club realizado no estádio Luís Lacerda; e

c) 5.000 (cinco mil) ingressos para cada jogo do Ypiranga Futebol Clube realizado no estádio Otávio Limeira.

§ 1º Os quantitativos estabelecidos para as Séries A, B e C são válidos para os meses de maio e junho.

§ 2º Os quantitativos estabelecidos para a Série D são válidos para os meses de junho a dezembro.

Art. 2º. Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação ao Campeonato e nos períodos previstos nesta Portaria:

I - 16.000 (dezesseis mil) ingressos para os jogos da Série A;

II - 24.000 (vinte e quatro mil) ingressos para os jogos da Série B;

III - 15.000 (quinze mil) ingressos para os jogos da Série C; e

IV - 168.000 (cento e sessenta e oito mil) ingressos para os jogos da Série D.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.5.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda