Decreto Nº 17911 DE 11/06/2013


 Publicado no DOE - RO em 11 jun 2013


Institui procedimentos de Identidade Visual nos projetos prioritários do Governo e reservas de vagas ao público-alvo do Plano FutuRO.


Fale Conosco

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual e,

 

Considerando o Plano Estratégico do Estado de Rondônia e o Plano FutuRO, instituído pelo Decreto nº 16.491 de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta as ações do Programa de Cidadania, Superação da Pobreza e Erradicação da Extrema Pobreza,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica determinado que todo material de comunicação visual dos Projetos Prioritários do Estado com interface dos eixos do Plano Futuro, custeados pelo Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômica do Estado de Rondônia - PIDISE, pelo Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVEST e pelo Tesouro Estadual, aliado ao que determina o Manual da Marca do Departamento de Comunicação do Estado - DECOM em relação à marca do Governo do Estado, deve conter, além da própria marca do projeto, a identidade visual do Plano Futuro.

 

Art. 2º. Para os termos de referência, projetos básicos e editais de contratação de serviços, obras, aquisição de equipamentos e outras análogas, deverá ser solicitada das empresas, identidade visual do Plano Futuro nas placas, equipamentos, máquinas e uniformes dos trabalhadores.

 

Art. 3º. Ficam reservados 2% (dois por cento) de vagas para apenados no regime semiaberto e egressos do Sistema Penitenciário Estadual, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.134, de 23 de julho de 2009.

 

Art. 4º. Ficam reservados 2% (dois por cento) de vagas para mão-de-obra de trabalhadores inscritos nos programas de transferência de renda federal ou estadual (principal público-alvo do Plano Futuro).

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de junho de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador