Portaria SECEX Nº 24 DE 12/06/2013


 Publicado no DOU em 13 jun 2013


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


Portal do SPED

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O inciso VII do art. 42 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“VII - de veículos antigos classificados nas posições 8703 e 8711 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;"(NR)

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso IV do art. 73 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO