Decreto Nº 8027 DE 12/06/2013


 Publicado no DOU em 13 jun 2013


Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.


Portal do SPED

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 32-C. .....

 

.....

 

§ 15. A partir de 13 de junho de 2013, a alíquota prevista no caput fica reduzida a zero." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 12 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega