Decreto Nº 17"E" DE 11/06/2013


 Publicado no DOE - MS em 12 jun 2013


Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na data que menciona.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta o expediente do dia 14 de junho de 2013, sexta-feira, no município de Campo Grande.

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JUNHO DE 2013.

 

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado