Decreto Nº 1567 DE 06/06/2013


 Publicado no DOE - SC em 7 jun 2013


Introduz a Alteração 3.144 no RICMS/SC-01.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.144 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. .....

.....

§ 7º Na hipótese do § 2º deste artigo, não havendo pauta específica para a modalidade de transporte utilizada na operação, prevalece a pauta de transporte rodoviário fixada pela SEF.

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni