Decreto Nº 1566 DE 06/06/2013


 Publicado no DOE - SC em 7 jun 2013


Introduz a Alteração 3.080 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.080 - O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

.....

IV - .....

.....

e) o benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

.....

Art. 82. .....

.....

§ 5º O benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

....." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni