Portaria ST Nº 910 DE 05/06/2013


 Publicado no DOE - RJ em 7 jun 2013


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de junho de 2013.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 10 a 16 de junho de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 154,5000

US$ 126,0000


 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2013

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação