Deliberação AGENERSA Nº 1631 DE 28/05/2013


 Publicado no DOE - RJ em 7 jun 2013


Concessionária CEG - atualização de Tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.06.2013, e de Tarifa de Gás Natural, com vigência a partir de 04.06.2013.


Impostos e Alíquotas

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/003/298/2013, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º. Homologar a atualização das tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.06.2013, conforme segue:

Data Vigência

01.06.2013

Custo GLP Res.

2,14113

Custo GLP Ind

1,91043

Fator Impostos + Tx Regulação

0,78360

Fator Impostos GLP R+ Tx Reg

0,99500

Fator Impostos GLP I+ Tx Reg

0,87560

IGP-M

-

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

R$/m³

M³/mês

GLP

Residencial (R$/kg)

4,3942

Industrial (R$/Kg)

4,6070


Art. 2º. Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural com vigência a partir de 04.06.2013, conforme segue:

Tarifas CEG

Data Vigência

04.06.2013

Custo do Gás Res/Com

0,48337

Custo do Gás Demais

0,71298

Fator Impostos + Tx Regulação

0,78360

IGP-M

Categoria

Faixas de consumo

Tarifa

R$/m3

m3/mês

Residencial

0 - 7

3,8988

8 - 23

5,2075

24 - 83

6,4062

acima de 83

6,7862

Comercial

0 - 200

5,8690

201 - 500

5,2955

501 - 2.000

5,0107

2.001 - 20.000

4,7435

20.001 - 50.000

4,2495

acima de 50.000

3,4272

Climatização

0 - 200

3,9381

201 - 5.000

2,2670

5.001 - 20.000

2,0040

20.001 - 70.000

1,6417

70.001 - 120.000

1,4998

120.001 - 300.000

1,3482

300.001 - 600.000

1,1689

600.001 - 1.500.000

1,1642

acima de 1.500.000

1,1512

Cogeração

0 - 200

3,9381

201 - 5.000

2,2670

5.001 - 20.000

2,0040

20.001 - 70.000

1,6417

70.001 - 120.000

1,4998

120.001 - 300.000

1,3482

300.001 - 600.000

1,1689

600.001 - 1.500.000

1,1642

acima de 1.500.000

1,1512

GNV

faixa única

1,1075

Petroquímico

faixa única

0,9467

Industrial

0 - 200

3,9381

201 - 2.000

2,2670

2.001 - 10.000

2,0040

10.001 - 50.000

1,6417

50.001 - 100.000

1,4998

100.001 - 300.000

1,3482

300.001 - 600.000

1,1689

600.001 - 1.500.000

1,1642

1.500.001 - 3.000.000

1,1512

3.000.001 - 15.000.000

1,1067

> 15.000.000

1,1067

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11183266*1,02*1,0379*1,0379] + CG

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745

CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina

GLP

residencial (R$/kg)

4,3942

Industrial (R$/Kg)

4,6070

Consumidor Livre

Petroquímico

faixa única

0,0289

Industrial

0 - 200

2,3730

201 - 2.000

1,0635

2.001 - 10.000

0,8573

10.001 - 50.000

0,5734

50.001 - 100.000

0,4623

100.001 - 300.000

0,3434

300.001 - 600.000

0,2030

600.001 - 1.500.000

0,1994

1.500.001 - 3.000.000

0,1891

3.000.001 - 15.000.000

0,1542

> 15.000.000

0,1542

Termelétrica

T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,1183266*1,02*1,0379*1,0379]

(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo

Onde

T = Tarifa

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1

IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior

IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de junho de 2000, equivalente a 183,745


Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente-Relator

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro