Publicado no DOE - PE em 4 jun 2013
REPUBLICAÇÃO
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de criação de código de receita e de modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM - para o recolhimento das multas aplicadas pelo PROCON RECIFE, previstas na Lei nº 16.695/2001, que estabelece a competência do órgão para aplicar multas por infração aos direitos do Consumidor,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído o modelo de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM 81, código de receita 6602, descrição Multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de maio de 2013.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO