Decreto Nº 17877 DE 28/05/2013


 Publicado no DOE - RO em 28 mai 2013


Decreta ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013 (sexta-feira), em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado, tendo em vista as solenidades alusivas ao feriado de Corpus Christi.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer interrupção de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2013, 125º da República.

 

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador