Decreto Nº 23477 DE 29/05/2013


 Publicado no DOE - RN em 30 mai 2013


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.


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A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, no dia 31 de maio, sexta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

Antônio Alber da Nóbrega