Instrução Normativa MTE Nº 3 DE 29/05/2013


 Publicado no DOU em 31 mai 2013


Prorroga os efeitos da Instrução Normativa nº 02 de 28 de fevereiro de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

Nota LegisWeb: Ver Instrução Normativa MTPS Nº 1 DE 20/11/2015, que prorroga pelo prazo de mais um ano os efeitos desta Instrução Normativa.

Ver Instrução Normativa MTE Nº 1 DE 19/11/2014 que prorroga esta Instrução Normativa pelo prazo de um mais ano.

Ver Instrução Normativa MTE Nº 4 DE 25/11/2013 que prorroga esta Instrução Normativa pelo prazo de um ano.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando as conclusões do grupo de trabalho da Câmara Bipartite Governo - Servidores do Conselho de Relações do Trabalho - CRT - RELATÓRIO Nº 001/2013/GTCSSP/CBGSP/CRT/MTE,

Resolve:

Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 180 dias os efeitos da Instrução Normativa nº 02 de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 01 de março de 2013, Seção 1, p. 114.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS