Publicado no DOU em 4 out 2006


Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO E TV SUCESSO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.


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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rádio e TV Sucesso Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de outubro de 2006

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal