Publicado no DOE - ES em 29 mai 2013
Revoga inciso I do Art. 5º do Decreto nº 3.179-R/2012.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 62562304/2013,
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do Art. 5º do Decreto nº 3.179-R, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012, que aprovou o regulamento da Lei nº 9.866/2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado