Decreto Nº 3315-R DE 28/05/2013


 Publicado no DOE - ES em 29 mai 2013


Revoga inciso I do Art. 5º do Decreto nº 3.179-R/2012.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 62562304/2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso I do Art. 5º do Decreto nº 3.179-R, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012, que aprovou o regulamento da Lei nº 9.866/2012.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de maio de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

 

Governador do Estado