Publicado no DOE - ES em 28 mai 2013
Publica Tabela de Preços Referenciais.
A Subsecretária de Estado de Administração Geral, no uso da delegação de competência atribuída pela Portaria nº 34-R, publicada em 02.06.2008.
Considerando o Decreto nº 2.602-R, de 13.10.2010 que alterou o Decreto nº 2048-R de 07.05.2008 e autorizou a criação por meio de portaria de Comissão Permanente de Estudo e Elaboração de Planilhas de Preços Referenciais para a contratação de serviços terceirizados e dispõe que as planilhas elaboradas pela comissão, vincularão toda a Administração Direta, Autárquica e Fundacional e integrarão o Sistema de Preços Referenciais;
Considerando a Portaria nº 127-S de 03.03.2013 que instituiu a Comissão Permanente de Estudo e Elaboração de Planilhas de Preços Referenciais para a contratação de serviços terceirizados e definiu em seu parágrafo único que as planilhas elaboradas pela Comissão receberão o mesmo tratamento dado às Tabelas de Preços Referenciais, instituídas pelo Decreto nº 2.048-R, de 07.05.2008;
Resolve:
Art. 1º. Publicar Tabela de Apuração de Custos do Serviço de Conservação e Limpeza, com e sem material, com validade de 01 de janeiro até 30 de abril de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º. Publicar Tabela de Apuração de Custos do Serviço de Conservação e Limpeza, com e sem material, com validade de 01 de maio até 30 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Art. 3º. Publicar Tabela de Apuração de Custos do Serviço de Vigilância e Segurança, com validade de 01 de janeiro até 30 de setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Publicar a Tabela de Apuração de Custos dos Demais Serviços Continuados de Recepcionista, Porteiro, Encarregado, Jardineiro, ascensorista e Copeira com validade de 01 de janeiro até 30 abril de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º. Publicar a Tabela de Apuração de Custos dos Demais Serviços Continuados de Recepcionista, Porteiro, Encarregado, Jardineiro, ascensorista e Copeira com validade de 01 de maio de 2013 até 30 setembro de 2013, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de maio de 2013.
MARIA LEILA CASAGRANDE
Subsecretária de Estado de Administração Geral