Instrução de Serviço SETOP Nº 8 DE 21/05/2013


 Publicado no DOE - ES em 24 mai 2013


Determina a adoção dos valores para cobrança de serviços de expediente dispostos nesta Instrução de Serviço.


Monitor de Publicações

O Diretor Presidente da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB-GV, com base no Artigo 10 da Lei Estadual nº 3.693, de 6 de dezembro de 1984, e no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor, e

Considerando o disposto no processo nº 781/2013,

Resolve:

1. Determinar a adoção dos seguintes valores para cobrança de serviços de expediente:

Serviços

R$

Credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos Serviços de Transportes gerenciados pela Ceturb-GV.

1.119,00

Renovação anual do credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos Serviços de Transportes gerenciados pela Ceturb-GV.

190,00


2. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 21 de maio de 2013

LÉO CARLOS CRUZ

Diretor Presidente.