Portaria SRE Nº 18 DE 23/05/2013


 Publicado no DOE - AL em 24 mai 2013


Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2013, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.


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O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Memorando nº 126/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-015073/2013;

 

Considerando o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de março de 2013, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:

 

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

(R$/Kg)

(R$/Kg)

MARÇO

0,332500

0,200752


 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de maio de 2013.

 

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

Superintendente da Receita Estadual