Portaria ST Nº 905 DE 15/05/2013


 Publicado no DOE - RJ em 20 mai 2013


Divulga as Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas nas operações com lubrificantes.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência estabelecida no art. 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º. Os percentuais de margem de valor agregado (MVA) a serem atribuídos aos lubrificantes são as seguintes:

I - quando contemplados com a não incidência de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996:

a) em operação interna: 61,31%;

b) em operação interestadual: 99,15%;

II - nos demais casos:

a) em operação interna: 61,31%;

b) em operação interestadual:

1. com alíquota de 12%: 75,25%;

2. originado de importação (alíquota de 4%): 91,18%.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2013.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013

Alberto da Silva Lopes

Superintendente de Tributação