Decreto Nº 15179 DE 13/05/2013


 Publicado no DOE - PI em 14 mai 2013


Prorroga os efeitos da aplicação do disposto no inciso III, do § 3º do art. 805 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado para 1º de março de 2013, os efeitos do disposto no inciso III, do § 3º do art. 805 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de maio de 2013.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA