Portaria IPEM Nº 25 DE 03/05/2013


 Publicado no DOE - PR em 9 mai 2013

Comercio Exterior

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea “c”, do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.02, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º. Fixar o período de 03 a 07 de Junho de 2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CASCAVEL/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação nas dependências da Regional do IPEM/PR, localizada na da Rodovia BR 277, Km 573,5, Cascavel/PR, das 8h10min às 11h e das 13h as 16h, em conformidade com o cronograma seguinte:

SEGUNDA-FEIRA, 03.06.2013.

Manhã

PONTO 01 - todos os veículos.

PONTO 02 - veículos com numeração 01 a 05.

Tarde

PONTO 02 - veículos com numeração 06 a 10.

PONTO 03 - veículos com numeração 01 a 10.

TERÇA-FEIRA, 04.06.2013

Manhã

PONTO 03 - veículos com numeração 11 a 20.

PONTO 04 - veículos com numeração 01 a 05.

Tarde

PONTO 04 - veículos com numeração 06 a 10.

PONTO 05 - veículos com numeração 01 a 10.

QUARTA-FEIRA, 05.06.2013

Manhã

PONTO 5 - veículos com numeração 11 a 13.

PONTOS 06, 07, e 09 - todos os veículos.

Tarde

Pontos 08, 10 e 17 - todos os veículos.

QUINTA-FEIRA, 06.06.2013

Manhã

PONTOS 11, 12, 24 e 25 - todos os veículos.

Tarde

PONTOS 13, 14, 15 - todos os veículos.

PONTO 16 - veículos com numeração 01 a 04.

SEXTA-FEIRA, 07.06.2013

Manhã

PONTO 16 - veículos com numeração 05 a 10.

PONTO 21 - veículos com numeração 01 a 07.

Tarde

PONTO 21 - veículos com numeração 08 a 20 e mais os veículos transferidos.

Art. 2º. A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.

Art. 3º. Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM antecipadamente a data da verificação.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 03 de Maio de 2013.

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente