Publicado no DOE - PR em 9 mai 2013
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea “c”, do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.02, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º. Fixar o período de 03 a 07 de Junho de 2013, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de CASCAVEL/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação nas dependências da Regional do IPEM/PR, localizada na da Rodovia BR 277, Km 573,5, Cascavel/PR, das 8h10min às 11h e das 13h as 16h, em conformidade com o cronograma seguinte:
SEGUNDA-FEIRA, 03.06.2013.
Manhã
PONTO 01 - todos os veículos.
PONTO 02 - veículos com numeração 01 a 05.
Tarde
PONTO 02 - veículos com numeração 06 a 10.
PONTO 03 - veículos com numeração 01 a 10.
TERÇA-FEIRA, 04.06.2013
Manhã
PONTO 03 - veículos com numeração 11 a 20.
PONTO 04 - veículos com numeração 01 a 05.
Tarde
PONTO 04 - veículos com numeração 06 a 10.
PONTO 05 - veículos com numeração 01 a 10.
QUARTA-FEIRA, 05.06.2013
Manhã
PONTO 5 - veículos com numeração 11 a 13.
PONTOS 06, 07, e 09 - todos os veículos.
Tarde
Pontos 08, 10 e 17 - todos os veículos.
QUINTA-FEIRA, 06.06.2013
Manhã
PONTOS 11, 12, 24 e 25 - todos os veículos.
Tarde
PONTOS 13, 14, 15 - todos os veículos.
PONTO 16 - veículos com numeração 01 a 04.
SEXTA-FEIRA, 07.06.2013
Manhã
PONTO 16 - veículos com numeração 05 a 10.
PONTO 21 - veículos com numeração 01 a 07.
Tarde
PONTO 21 - veículos com numeração 08 a 20 e mais os veículos transferidos.
Art. 2º. A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.
Art. 3º. Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM antecipadamente a data da verificação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 03 de Maio de 2013.
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente