Resolução ALMG Nº 5395 DE 10/05/2013


 Publicado no DOE - MG em 11 mai 2013


Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de indústria de ácido cítrico, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de indústria de ácido cítrico, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 347/2012.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 10 de maio de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário