Portaria GSEFAZ Nº 170 DE 30/04/2013


 Publicado no DOE - AM em 3 mai 2013


Altera a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de acrescentar itens à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, tendo em vista a solicitação de recadastramento da inscrição específica de “corredor de importação” por parte de algumas empresas,

Resolve:

Art. 1º. Acrescentar os itens 54, 55 e 56 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação” previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

54

ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA

14.200.166/0001-66

07.000.843-4

55

EXTRA INFORMÁTICA LTDA

03.312.579/0001-16

07.001.225-3

56

PV COMÉRCIOS DE ELETRÔNICOS LTDA - EPP

15.804.354/0001-66

07.000.162-6


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de abril de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda