Portaria SRE Nº 1 DE 08/04/2013


 Publicado no DOE - AP em 23 abr 2013


Institui Grupos de Trabalho designados para representar o Estado do Amapá na COTEPE/ICMS/MF e acompanhar os projetos da Secretaria da Receita Estadual.


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A Secretária da Receita Estadual do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade do Estado do Amapá em acompanhar e desenvolver estudos tributários junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS do Ministério da Fazenda - COTEPE/ICMS/MF,

Considerando os Protocolos firmados entre a Secretaria da Receita Estadual do Amapá - SRE e a Receita Federal do Brasil - RFB,

Considerando a Resolução CONFAZ nº 03, de 12 de dezembro de 1997 e o ATO COTEPE 51, de 26 de outubro de 2000, bem como o Protocolo ICMS 54, de 10 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º. Instituir Grupos de Trabalhos com a incumbência de proceder aos estudos e acompanhamento das discussões relativas aos tributos estaduais no âmbito da COTEPE/ICMS/MF:

I - GT 15 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SINTEGRA

II - GT 05 COMBUSTÍVEL

III - GT 06 SISTEMA INTEGRADO DE INFORMACÕES ECONÔMICO-FISCAIS - SINIEF e GT DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

IV - GT 08 QUANTIFICAÇÃO

V - GT 10 COTEPE, PGFN E PROCURADORIAS ESTADUAIS

VI - GT-11 SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS

VII - GT-13 ENERGIA ELÉTRICA

VIII - GT 18 CORREGEDORIAS DAS SECRETARIAS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DF

IX - GT 26 BENEFÍCIOS FISCAIS

X - GT 34 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

XI - GT 37 IPVA

XII - GT 38 MICROEMPRESA

XIII - GT 40 COMUNICAÇÃO

XIV - GT 44 COMISSÕES ESPECIAIS

XV - GT 45 VEÍCULOS

XVI - GT 46 EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ECF/ANÁLISE FUNCIONAL ECF

XVII - GT 48 SPED

XVIII - GT 50 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

XIX - GT 51 ITCMD

XX - GT 53 ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

XXI - GT 54 COMÉRCIO EXTERIOR

XXII - GT 55 ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO

XXIII - GT 57 RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS

Parágrafo único Os demais Grupos de Trabalho definidos no Ato COTEPE 51/2000 poderão ser indicados oportunamente a critério do Secretário da Receita Estadual.

Art. 2º. Ficam criados no âmbito da Secretaria da Receita Estadual - SRE, Grupos de Trabalho para acompanhamento e implementação de projetos específicos:

I - ENAT

II - ENCAT

Ill - GEFIN

IV - COGEF

V - REDESIM

VI - GDFAZ

VII - EDUCAÇÃO FISCAL

VIII - CNAE - FISCAL

Art. 3º. Os servidores nomeados através de ato do Secretário da Receita, darão prioridade a execução dos trabalhos, sem prejuízo das suas atividades funcionais, permanecendo à disposição da Coordenadoria a que estiver lotado.

Art. 4º. Na hipótese de viagens de trabalho para outra unidade da federação ou em casos de reuniões virtuais realizadas através de video-conferência, os Representantes dos GT’s deverão discutir os assuntos tratados nas reuniões juntamente com as áreas fins responsáveis pelo projeto correlato na SRE e apresentar, além do relatório de viagem sucinto destinado à prestação de contas ao Núcleo de Administração Financeira - NUAFI/Setor de Pessoal quando for o caso, relatório técnico com base nos debates dos assuntos discutidos, onde deverão constar, além das informações gerais sobre esses assuntos, as diretrizes e sua aplicabilidade na Secretaria da Receita Estadual, se for o caso.

§ 1º As soluções técnicas, os aperfeiçoamentos da legislação e outras decisões dos GT’s deverão ser incorporados aos projetos específicos da SRE, pelos responsáveis de cada projeto.

§ 2º O Relatório Técnico deverá conter no mínimo, os seguintes itens:

I - Identificação do grupo de trabalho e dos representantes da Secretaria da Receita Estadual que participaram da reunião;

II - Descrição sucinta dos objetivos do grupo de trabalho, da rotina e a situação atual dos trabalhos;

III - As metodologias utilizadas pelo grupo de trabalho:

IV - A descrição dos assuntos discutidos, as definições e as conclusões a que chegou o grupo;

V - Os resultados e aplicação aos projetos da Secretaria da Receita Estadual, identificando o projeto beneficiado, as ações a serem desenvolvidas e os recursos necessários;

VI - Perspectivas de continuidade ou desdobramento do trabalho;

VII - Outras atividades inerentes à continuação dos trabalhos;

VIII - Conclusão do relatório.

§ 3º Poderão ser anexados ao relatório técnico documentos considerados necessários para melhor aproveitamento do relatório.

Art. 5º. Compete ainda aos Representantes dos GT’s:

I - opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF;

II - promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, nos aspectos de inter-relação dos procedimentos operacionais;

III - apreciar, formalmente, os convênios e protocolos firmados pelo Estado do Amapá e demais unidades federadas;

IV - propor medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração dos tributos estaduais;

V - propor medidas de padronização de processamento das informações relativas aos tributos estaduais;

VI - promover a integração e permuta de informações entre os demais integrantes de GT’s;

VII - executar os serviços de apoio técnico a Secretaria da Receita Estadual.

Art. 6º. Os servidores que participarão dos grupos de trabalho serão indicados por ordem de serviço do Secretário da Receita Estadual.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.011/2011 - SRE.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária em Macapá/AP, 08 de abril de 2013.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual