Decreto Nº 1505 DE 24/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2013


Ratifica os benefícios fiscais previstos na legislação tributária do Estado.


Comercio Exterior

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,

Decreta:

Art. 1º. Ficam ratificados os benefícios fiscais previstos na legislação tributária deste Estado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni