Decreto Nº 1508 DE 24/04/2013


 Publicado no DOE - SC em 26 abr 2013


Introduz as Alterações 3.163 a 3.165 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 3.163 - A Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Seção VI

 

.....

54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico

8465.92.19

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias

8465.92.90


..... "(NR)

 

ALTERAÇÃO 3.164 - O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....

 

.....

 

§ 5º .....

 

.....

 

IV - .....

 

.....

 

c) saída de bens ou mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, quando efetuada por estabelecimento substituído.

 

....." (NR)

 

ALTERAÇÃO 3.165 - O art. 25 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25. .....

 

.....

 

VI - a partir de 1º de janeiro de 2013, para os estabelecimentos que tenham o seguinte CNAE principal: 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

 

VII - a partir de 1º de abril de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 10 a 33, 35, 60 e 61;

 

VIII - a partir de 1º de julho de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 47, exceto o CNAE de que trata o inciso VI deste artigo;

 

IX - a partir de 1º de outubro de 2013, para os estabelecimentos que possuam CNAE principal iniciado por 45 e 46; e

 

X - a partir de 1º de janeiro de 2014, para os demais contribuintes.

 

.....

 

§ 5º Nas hipóteses dos incisos VI a IX deste artigo, a obrigatoriedade de um estabelecimento implica obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da mesma empresa.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.165, que produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 3º. Fica revogado o § 16 do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa

 

Antonio Marcos Gavazzoni