Publicado no DOE - PE em 27 abr 2013
REPUBLICAÇÃO
O Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Considerando as normas contidas no Decreto nº 38.971, de 19.12.2012, que prevê a instituição de uma sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados pela concessão de crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais que executem obras de infraestrutura de responsabilidade do Estado de Pernambuco, previstas no Decreto nº 37.716, de 29.12.2011,
Resolve:
I - Constitui o Sistema de Monitoramento e Avaliação um conjunto de parâmetros a serem mensurados em relação à implantação do projeto industrial beneficiado com o crédito presumido e um conjunto de indicadores socioeconômicos a serem mensurados em relação ao município beneficiado com o empreendimento industrial.
II - Caberá à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), órgão vinculado a esta Secretaria, elaborar e implementar o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos benefícios concedidos, bem como divulgar tais informações para o público.
III - Constituem parâmetros e critérios de monitoramento e avaliação do projeto industrial:
a) Verificação do custo da obra/intervenção de infraestrutura prevista para ser realizada pela empresa em relação ao total do investimento em ativo permanente alocado pela empresa nos 3 (três) primeiros anos. Os gastos com a obra/intervenção de infraestrutura prevista para ser realizada pela empresa serão comprovados por via documental e através de avaliação presencial;
b) Verificação do valor total do investimento da empresa no empreendimento e o prazo de instalação da mesma em relação ao previsto no Protocolo de Intenções firmado entre a empresa e o Governo do Estado de Pernambuco;
c) Verificação do número de empregos diretos gerados pela empresa em relação ao Protocolo de Intenções.
IV - Constituem parâmetros e critérios de monitoramento e avaliação dos efeitos do empreendimento implantado no município:
a) Avaliação do desempenho do PIB per capita do município beneficiado nos 3 (três) anos anteriores ao investimento privado e nos 5 (cinco) anos posteriores ao funcionamento da empresa;
b) Avaliação do desempenho do Valor Adicionado (VA) do município beneficiado nos 3 (três) anos anteriores ao benefício e nos 5 anos posteriores ao funcionamento da empresa;
c) Avaliação do valor líquido de empregos gerados no município beneficiado, por meio da coleta de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nos 3 (três) anos anteriores ao benefício e nos 5 (cinco) anos posteriores ao funcionamento da empresa;
d) Monitoramento do número de empresas existentes no município anteriormente à concessão do benefício, através dos dados da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe).
V - Passarão a ser imediatamente monitorados todos os novos benefícios concedidos a partir da publicação da presente portaria e anualmente serão produzidos relatórios de avaliação referentes aos empreendimentos e aos municípios contemplados.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Desenvolvimento Econômico
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)