Portaria SDEC Nº 19 DE 09/03/2013


 Publicado no DOE - PE em 27 abr 2013


REPUBLICAÇÃO


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Secretário de Desenvolvimento Econômico,

Considerando as normas contidas no Decreto nº 38.971, de 19.12.2012, que prevê a instituição de uma sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados pela concessão de crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais que executem obras de infraestrutura de responsabilidade do Estado de Pernambuco, previstas no Decreto nº 37.716, de 29.12.2011,

Resolve:

I - Constitui o Sistema de Monitoramento e Avaliação um conjunto de parâmetros a serem mensurados em relação à implantação do projeto industrial beneficiado com o crédito presumido e um conjunto de indicadores socioeconômicos a serem mensurados em relação ao município beneficiado com o empreendimento industrial.

II - Caberá à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), órgão vinculado a esta Secretaria, elaborar e implementar o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos benefícios concedidos, bem como divulgar tais informações para o público.

III - Constituem parâmetros e critérios de monitoramento e avaliação do projeto industrial:

a) Verificação do custo da obra/intervenção de infraestrutura prevista para ser realizada pela empresa em relação ao total do investimento em ativo permanente alocado pela empresa nos 3 (três) primeiros anos. Os gastos com a obra/intervenção de infraestrutura prevista para ser realizada pela empresa serão comprovados por via documental e através de avaliação presencial;

b) Verificação do valor total do investimento da empresa no empreendimento e o prazo de instalação da mesma em relação ao previsto no Protocolo de Intenções firmado entre a empresa e o Governo do Estado de Pernambuco;

c) Verificação do número de empregos diretos gerados pela empresa em relação ao Protocolo de Intenções.

IV - Constituem parâmetros e critérios de monitoramento e avaliação dos efeitos do empreendimento implantado no município:

a) Avaliação do desempenho do PIB per capita do município beneficiado nos 3 (três) anos anteriores ao investimento privado e nos 5 (cinco) anos posteriores ao funcionamento da empresa;

b) Avaliação do desempenho do Valor Adicionado (VA) do município beneficiado nos 3 (três) anos anteriores ao benefício e nos 5 anos posteriores ao funcionamento da empresa;

c) Avaliação do valor líquido de empregos gerados no município beneficiado, por meio da coleta de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nos 3 (três) anos anteriores ao benefício e nos 5 (cinco) anos posteriores ao funcionamento da empresa;

d) Monitoramento do número de empresas existentes no município anteriormente à concessão do benefício, através dos dados da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe).

V - Passarão a ser imediatamente monitorados todos os novos benefícios concedidos a partir da publicação da presente portaria e anualmente serão produzidos relatórios de avaliação referentes aos empreendimentos e aos municípios contemplados.

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário de Desenvolvimento Econômico

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)