Lei Nº 7703 DE 26/04/2013


 Publicado no DOE - PA em 29 abr 2013


Dispõe sobre a inserção de informações de como evitar o desperdício de água nas faturas de consumo emitidas pelas concessionárias de serviço público.


Conheça a Consultoria Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam obrigadas as concessionárias de serviço público de fornecimento de água do Estado do Pará a inserir nas suas faturas de consumo, informações de como evitar o desperdício de água.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2013.

 

SIMÃO JATENE

Governador do Estado