Decreto Nº 50258 DE 18/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 19 abr 2013


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3950 - No art. 134 do Livro II, é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

 

“I - a operação interna a que corresponder a prestação do serviço estiver acobertada por Nota Fiscal de Produtor e ao abrigo da não incidência, isenção ou do diferimento do pagamento do imposto, hipótese em que o valor do frete será indicado na Nota Fiscal de Produtor, quando o produtor for o contratante, ou na Nota Fiscal relativa à entrada emitida pelo destinatário, quando este for o contratante."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2013.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta