Portaria SDEC Nº 19 DE 09/03/2013


 Publicado no DOE - PE em 19 abr 2013


REPUBLICAÇÃO


Comercio Exterior

O Secretário de Desenvolvimento Econômico,

 

Considerando as normas contidas no Decreto nº 38.971, de 19.12.2012, que prevê a instituição de uma sistemática de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados pela concessão de crédito presumido do ICMS a estabelecimentos industriais que executem obras de infraestrutura de responsabilidade do Estado de Pernambuco, previstas no Decreto nº 37.716, de 29.12.2011,

 

Resolve:

 

I - Constitui o Sistema de Monitoramento e Avaliação um conjunto de parâmetros a serem mensurados em relação à implantação do projeto industrial benefi ciado com o crédito presumido e um conjunto de indicadores socioeconômicos a serem mensurados em relação ao município benefi ciado com o empreendimento industrial.

 

II - Caberá à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), órgão vinculado a esta Secretaria, elaborar e implementar o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos benefícios concedidos, bem como divulgar tais informações para o público.

 

III - Constituem parâmetros e critérios de monitoramento e avaliação do projeto industrial:

 

a) Verificação do custo da obra/intervenção de infraestrutura prevista para ser realizada pela empresa em relação ao total do investimento em ativo permanente alocado pela empresa nos 3 (três) primeiros anos. Os gastos com a obra/intervenção de infraestrutura prevista para ser realizada pela empresa serão comprovados por via documental e através de avaliação presencial;

 

b) Verificação do valor total do investimento da empresa no empreendimento e o prazo de instalação da mesma em relação ao previsto no Protocolo de Intenções firmado entre a empresa e o Governo do Estado de Pernambuco;

 

c) Verificação do número de empregos diretos gerados pela empresa em relação ao Protocolo de Intenções.

 

IV - Constituem parâmetros e critérios de monitoramento e avaliação dos efeitos do empreendimento implantado no município:

 

a) Avaliação do desempenho do PIB per capita do município beneficiado nos 3 (três) anos anteriores ao investimento privado e nos 5 (cinco) anos posteriores ao funcionamento da empresa;

 

b) Avaliação do desempenho do Valor Adicionado (VA) do município beneficiado nos 3 (três) anos anteriores ao benefício e nos 5 anos posteriores ao funcionamento da empresa;

 

c) Avaliação do valor líquido de empregos gerados no município beneficiado, por meio da coleta de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nos 3 (três) anos anteriores ao benefício e nos 5 (cinco) anos posteriores ao funcionamento da empresa;

 

d) Monitoramento do número de empresas existentes no município anteriormente à concessão do benefício, através dos dados da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe).

 

V - Passarão a ser imediatamente monitorados todos os novos benefícios concedidos a partir da publicação da presente portaria e anualmente serão produzidos relatórios de avaliação referentes aos empreendimentos e aos municípios contemplados.

 

VI - Em função do respeito ao sigilo fiscal, que veda a divulgação de informações fiscais das empresas sem autorização, serão divulgados apenas os resultados referentes aos parâmetros enumerados no Item IV, que serão publicados na página ofi cial da AD Diper na rede mundial de computadores ou disponibilizados em forma de relatório para pessoas físicas e jurídicas que peticionarem à AD Diper solicitação destas informações.

 

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

VIII - Revogam-se as disposições em contrário.

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)